- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALOR DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo o Tribunal de origem concluído que as acusadas não lograram demonstrar o estado de necessidade, como excludente da responsabilidade, entender de modo diverso demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que não se viabiliza em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. - Incide o enunciado n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.678/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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