- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA. OCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIA POSSE MANSA E PACÍFICA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIMENTAL DESPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. - Reconhecida a consumação pelas instâncias ordinárias, inviável entender-se de modo diverso, ao passo que para desclassificar o delito para sua forma tentada, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 234.724/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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