JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE DA TRANQUILA DA RES FURTIVA. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que há consumação do crime de roubo com a simples posse de coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, mesmo que haja perseguição policial e seja o agente preso logo em seguida. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o paciente por roubo consumado em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre a matéria. 3. Ordem denegada. (HC n. 163.411/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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