Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social, o que sói ocorrer no caso em tela, em que se visa à condenação do recorrente a reparar patrimonialmente seus clientes vítimas…