- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social, o que sói ocorrer no caso em tela, em que se visa à condenação do recorrente a reparar patrimonialmente seus clientes vítimas de cobranças indevidas, constrangidas a partir de negativações realizadas sem prévia notificação, denotando a existência de uma situação jurídica comum regida por contrato de adesão. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.209.747/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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