JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NO ACÓRDÃO DO RESP 1.060.530/SP, JULGADO PELA SEGUNDA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. LIDE SOLVIDA, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM SUPORTE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICÁVEL O TEOR DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Desnecessário sejam autenticadas as cópias que instruem os autos do agravo, cabendo à parte adversa arguir e demonstrar sua falsidade, dada a presunção relativa de veracidade de que são dotadas. Precedentes. 2. "A falta de autenticação, por isso mesmo, não se erige em óbice ao conhecimento do pedido, notadamente a ausência de previsão legal para exigência dessa natureza" (EREsp 450.810/RS, Rel. Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, DJ de 11/9/2006). 3. Na espécie, o acórdão recorrido, nos autos de processo relativo à ação de revisão de contrato de financiamento de aquisição de veículo, entendeu pela aplicabilidade da limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626, de 1933, bem como afastou a incidência da comissão de permanência para atualização do capital, substituindo-a pelo IGPM. 4. A decisão agravada, no ponto, reformou o entendimento do acórdão, com fundamento em representativo da controvérsia julgado pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, REsp 1.060.530/RS, de relatoria da insigne Ministra Nancy Andrighi, ponto este não impugnado pelo ora agravante e que se constitui bastante por si só a manter a decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 283/STF à pretensão recursal deduzida no presente regimental. 5. A fundamentação a ser impugnada nas razões do recurso especial é a adotada no acórdão recorrido, e este decidiu com base em legislação infraconstitucional. Descabida, pois, a incidência da Súmula 126/STJ à espécie dos autos. 6. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.093.944/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS. SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos, quando a falsidade não foi argüida oportuna…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/05/2012

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCURAÇÃO, NÃO AUTENTICADA. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS. - Consoante orientação sedimentada pela Corte Especial do STJ, a documentação juntada por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la se for o caso. - Face o disposto na Lei 4.595/64, inaplicável a limitação dos juros remuneratórios nos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUTÊNTICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA SÚMULA 596/STF. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER DEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Inaplicável ao caso os enunciados das súmulas 126/STJ e 283/STF, porquanto o argumento constituci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCURAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. "É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, porquanto se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos pelo autor, cabendo à parte contrária argüir-lhe a falsidade" (ED-ED-AG n. 1.039.617/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 24.11.2008). 2. Nos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1 - Eventual vício existente na demonstração da capacidade postulatória deve ser articulado e provado no devido tempo, isto é, nas instâncias ordinárias. 2 - Não impende o conhecimento do recurso especial a falta de autenticação das cópias de procuração acostadas aos autos, tendo em vista a presunção de veracidade dos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA