- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO ENTRE 8 DE ABRIL DE 1998 A 4 DE SETEMBRO DE 2001. RE N. 638.115/CE. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTINUIDADE DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE n. 68.115/CE, em sede de embargos de declaração, firmou as seguintes teses: a) servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados por esse período; b) porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados nesse período, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores; c) nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos está substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.302.562/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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