- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CPC, ART. 733). MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS A CITAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO EXECUTADO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO DO MANDAMUS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se em que, não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido, admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança, em determinadas situações. Precedentes. 2. Pacífica também a orientação do STJ de que o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de execução, em que não há sentença final de mérito, não admite conversão em agravo retido. Precedentes. 3. No caso, a possibilidade de efetivação de decreto prisional não foi afastada na ação originária, o que caracteriza a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 4. Recurso ordinário provido para conceder a ordem impetrada e afastar o ato judicial que converteu o agravo de instrumento em retido, de modo que o recurso possa ser apreciado pela eg. Corte Estadual. (RMS n. 30.269/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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