JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA AUTORA PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS A FAVOR DO ESPÓLIO DO ALIMENTANTE NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se em que, não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido, admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança, em determinadas situações. Precedentes. 2. Na espécie, porém, o ato judicial acoimado de ilegal é aquele que não conheceu do agravo interno por ausência de previsão legal, complementado pelo que negou seguimento aos embargos declaratórios, o que afasta o direito líquido e certo invocado pela impetrante. Deveria a recorrente ter impetrado, oportunamente, mandado de segurança contra a decisão de conversão do agravo de instrumento em agravo retido, o que não fez. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 33.060/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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