JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PUBLICAÇÃO NO NOME DE ADVOGADO DIVERSO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. ART. 236, § 1º, c/c 248, CPC. 1. Ausente a intimação das partes do julgamento monocrático do recurso especial, conforme certificado nos autos, impera anular os atos processuais posteriores àquele julgamento, com a reabertura do prazo recursal. 2. Requerimento de nulidade deferido. (PET no AREsp n. 163.496/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PUBLICAÇÃO NO NOME DE ADVOGADO DIVERSO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. ART. 236, § 1º, c/c 248, CPC. OMISSÃO. REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO E REABERTURA DE PRAZO. 1. Anulados os atos processuais ante a ausência de intimação do advogado que comprovou a existência de pedido de intimação exclusiva, necessário se faz a republicação da decisão de fls. 456/463 e-STJ para que a partir daí conte-se o prazo para a apresentação de recurso. 2. Emb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A MAIS DE UM ADVOGADO PARA FUNCIONAR NO MESMO PROCESSO. RENÚNCIA DE UM DELES. REQUERIMENTO DO PROCURADOR REMANESCENTE PARA QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM PUBLICADAS EM SEU NOME. DESATENDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, CPC. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Após o julgamento do Recurso Especial, veio aos autos petição alertando para a irregularidade da intimação publicada apenas em nome do advogado que havia renunciado ao mandato. Embora nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. ART. 236, §1º, c/c 248, CPC. 1. Ausente a intimação das partes do julgamento monocrático do recurso especial, conforme certificado nos autos, impera anular os atos processuais posteriores àquele julgamento, com a reabertura do prazo recursal. 2. Requerimento de nulidade deferido. (PET nos EDcl no AgRg no REsp n. 895.444/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO NOME DE DOIS DOS ADVOGADOS DA PARTE. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação. 2. Reconhecida a nulidade da intimação da inclusão em pauta para julgamento do Recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.