- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO 750/93. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. O aresto embargado, ao tratar a hipótese como ação de indenização por desapropriação indireta, induzido pelos termos do acórdão recorrido, incorreu em erro passível de correção em sede de embargos de declaração. 2. A ação que busca a reparação de danos causados pela imposição de limitação administrativa está sujeita à prescrição quinquenal, seja em função do disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, seja em razão da inovação legislativa trazida pela MP 2.183-56, de 2001, que acrescentou o parágrafo único no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.099.169/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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