Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/06/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. A gravidade in concreto do crime e o modus operandi empregado constituem, na espécie, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. Ademais, frise-se que a recorr…