JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. A gravidade in concreto do crime e o modus operandi empregado constituem, na espécie, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. Ademais, frise-se que a recorrente cometeu o latrocínio quando se encontrava respondendo em liberdade a outro processo pelos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 36.984/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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