- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 26/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTERESSE NA CAUSA CONFIGURADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, procedimento vedado na estreita via do especial, consoante entendimento sumulado no enunciado n° 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 898.140/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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