- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO. CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA AO ECAD. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática e a análise de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do especial, consoante entendimento sumulado nos enunciados n°s 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 889.751/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.