JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Orientação reafirmada no julgamento do Recurso Especial 1.338.247/RS, julgado no rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. Incidência de multa de 10% do valor da causa, atualizado desde seu ajuizamento, com base no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 326.025/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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