JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - PREPARO - NECESSIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado pelo rito do art. 543-C, do CPC, em 10/10/2012, DJe 19/12/2012, consolidou o entendimento de que a isenção do preparo, conferida aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei n. 9.289/96, não se aplica aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no AREsp n. 282.372/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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