JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO STATUS QUO ANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREJUÍZOS CAUSADOS AO EXPROPRIADO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NORMA INAPLICÁVEL AO CASO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA. 1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação. Não é possível aferir se era ou não viável a devolução do bem expropriado nas mesmas condições em que o expropriante o recebeu do proprietário, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não consegue infirmar todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.408/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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