- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o TJ-RJ reconheceu o direito de o Município desistir da desapropriação antes do pagamento da indenização e da imissão na posse, considerando, à luz das provas dos autos, que não houve substancial alteração do imóvel. 2. Os dispositivos suscitados no Recurso Especial (arts. 332, 333 e 334 do CPC), atinentes aos meios de prova, não têm comando suficiente para infirmar o acórdão recorrido. De fato, os particulares não impugnam especificamente a possibilidade de desistência da desapropriação, mas sim os fatos aferidos pelo TJ, argumentando que houve destruição parcial do imóvel, o que impediria a restituição. 3. Inviável apreciar o pleito recursal, pois seria necessário reexame fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Ademais, é bom destacar que o TJ-RJ ressalvou o direito a indenização por eventuais prejuízos causados pelo Município, a ser pleiteada em demanda própria. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.691/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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