- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou o pleito de reconhecimento de créditos de ICMS pagos a maior, por ter sido desconsiderada pela Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro a redução de base de cálculo do ICMS nos termos em que autorizado pelo Convênio CONFAZ 130/07, e a autorização para compensar os créditos então reconhecidos. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo" (EDcl no RMS 37.882/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe 9/4/2013). 3. Hipótese em que as provas apresentadas com a petição do writ não se prestam ao fim almejado, precisamente porque não indicam de modo objetivo os pressupostos que amparam a pretensão recursal. Está, assim, evidenciado que a formulação de juízo quanto ao pedido da impetrante requer dilação probatória, o que não é possível na via processual do mandado de segurança, que pressupõe a pré-constituição da prova. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.548/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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