- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que compete à legislação de cada ente federativo estabelecer o regramento da compensação de tributos de sua responsabilidade. Precedentes. 2. No caso do Estado do Rio de Janeiro, muito embora a recorrente afirme que exista lei autorizando a pretensão aqui perseguida, não consta nos autos qualquer cópia desse normativo, e, conforme orientação pacífica desta Corte, o mandado de segurança não comporta dilação probatória, de modo que a prova deve ser pré-constituída. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 47.016/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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