- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, quanto à possibilidade de reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária para 50 anos, incide a Súmula 83/STJ. 2.- Ademais, a convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de abusividade do reajuste da mensalidade decorreu da análise do contrato do plano de saúde e do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que atrai a incidência das Súmulas STJ/5 e 7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.379.573/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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