JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. CABIMENTO. 1. Conforme estabelecido no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, é permitido ao relator, negar, monocraticamente, seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou que estiver em desacordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, como no caso dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 30.094/PA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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