- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. SERVIÇO PÚBLICO. IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. DANO MORAL COMPROVADO. ENTENDIMENTO DIVERSO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, não se trata de legalidade de cobrança de tarifa de esgoto e prescrição, matérias discutidas no REsp 1.339.313/RJ, admitido como recurso repetitivo. 2. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente, como ocorreu na espécie em tela. 3. O acórdão recorrido, após análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmou a sentença a qual concluiu pela existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água na residência da ora agravada. Todavia, reduziu a multa para valor único, por entender que a multa diária é excessiva e fora dos padrões jurisprudenciais. 4. Não cabe ao STJ, por meio do recurso especial, rever acórdão embasado em premissas fáticas de julgamento, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.258/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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