- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, II, do CPC. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, asseverou que restou comprovada a irregularidade no fornecimento do serviço, o que justificou a responsabilização da recorrente pelo dano moral. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 401.372/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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