JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem fixou indenização por deficiência de serviço de energia elétrica em valor que não foge aos limites da razoabilidade e proporcionalidade. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.790/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem fixou o valor da indenização em valor que não foge aos limites da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.553/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu com base nos elementos de prova ao fixar que o valor da indenização não se revela desarrazoado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.032/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem condenou o agravante a indenizar por danos morais em valor que não excede os lindes da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.918/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)

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