- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OPÇÃO DOS JURADO POR UMA DAS TESES APRESENTADAS. AGRAVO DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Precedentes. - Verifica-se a impossibilidade de conhecimento do pedido na estreita via do habeas corpus, uma vez que a verificação e o debate sobre as motivações do delito dependem de profunda imersão no contexto fático-probatório, matéria que ultrapassa o âmbito cognitivo do writ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 224.467/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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