JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. 1. A controvérsia dos autos visa determinar se o militar pode deixar de pagar contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/01, uma vez que, por não ter filhas, não tem interesse na manutenção dos benefícios previstos na Lei 3.765/60. 2. Conforme já decidiu a Segunda Turma, "O prazo indicado no art. 31 da MP 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo do erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação: minorar o déficit da previdência militar" (REsp 1.183.535/RJ, Min. Eliana Calmon, DJe 12/08/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 305.093/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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