JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/01. CANCELAMENTO DO DESCONTO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A Primeira Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do MS 12.359/DF, de relatoria do Min. Castro Meira, firmou o entendimento no sentido de que é legal a cobrança da exação prevista no art. 31 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, quando não houve a renúncia prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal. Recurso especial provido. (REsp n. 1.361.117/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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