JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme certidão de julgamento, a Primeira Seção, "por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" (fl. 230e). Nesse contexto, não há falar em contradição entre o voto condutor e o voto-vista apresentado. 2. De acordo com os autos, é possível concluir que: (a) os embargados indicaram expressamente o ato coator (Ofício de fls. 25/26e); (b) o pedido formulado na presente impetração é idêntico ao feito na esfera administrativa (com expressa remessa ao "Doc. 4"); e (c) por ter entendido que os motivos apresentados pela autoridade impetrada no ato coator não encontram respaldo na Constituição Federal, a Seção concedeu a segurança nos termos do pedido (fl. 13e, itens 32/33). 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 16.903/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante, inexistindo omissões, contradições e obscuridades, a s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Hipó…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/06/2013

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, não se apresentando como via adequada à mera rediscussão do quanto foi decidido. 2. Ademais, o magistrado não está …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 12/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os aclaratórios somente são cabíveis para corrigir o julgado que se apresente omisso, contraditório ou obscuro, sendo também aceito, por construção jurisprudencial, para sanar a existência de possível erro material, inocorrentes na espécie. 2. Eventual dissenso pretoriano, ainda que ocorrido entre julgados, por representar circunstância externa ao corpo do acórdão embargado, tamb…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/09/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO APONTADA. JUNTADA TARDIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embora alegue contradição no acórdão embargado, e fundamente seus embargos nos incisos I e II do art. 535 do CPC, o embargante, em nenhum momento, aponta a contradição que disse existir. Impõe-se, assim, a rejeição dos embargos fundados no inciso I do art. 535 do CPC. 2. As "provas" juntadas após o ajuizamento da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.