- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 26/06/2013
QUESTÃO DE ORDEM. PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA ANULADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Transitado em julgado o provimento que concedeu a ordem determinando o cumprimento integral da portaria concessiva da anistia com o pagamento da parcela correspondente aos valores pretéritos, formou-se o título judicial que somente pode ser revisto por meio dos instrumentos próprios. 2. Ademais, a Primeira Seção desta Corte concluiu o julgamento do MS nº 18590/DF (acórdão ainda não publicado) reconhecendo, por maioria, a decadência do direito à revisão da anistia, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.784/99. 3. Indeferido o pedido de extinção da execução. (PET nos EmbExeMS n. 11.712/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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