JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA ANULADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VÁLIDO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Transitado em julgado o provimento que concedeu a ordem determinando o cumprimento integral da portaria concessiva da anistia com o pagamento da parcela correspondente aos valores pretéritos, formou-se o título judicial que somente pode ser revisto por meio dos instrumentos próprios. 2. Ademais, a Primeira Seção desta Corte concluiu o julgamento do MS nº 18590/DF (acórdão ainda não publicado) reconhecendo, por maioria, a decadência do direito à revisão da anistia, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.784/99. 3. Indeferido o pedido de extinção da execução. (PET nos EmbExeMS n. 11.712/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA (MJ) Nº 279/2011. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER O ATO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784/99. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Caso em que o mandado de segurança impugna o Despacho nº 773, de 18.8.2011, do Ministro de Estado da Justiça, no qual foi autorizada a efetiva "abertura de processo de abertura de processo de anulação da Portar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/08/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRÉVIA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO ATO CONCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. "A revisão das portarias concessivas de anistia submete-se à fluência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, o qual fixa em cinco anos o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos que pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRÉVIA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO ATO CONCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. "A revisão das portarias concessivas de anistia submete-se à fluência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, o qual fixa em cinco anos o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos que pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. DESPACHO QUE AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ART 54 DA LEI Nº 9.784/99. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DA MÁ-FÉ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Caso em que o mandado de segurança impugna despacho proferido pelo Ministro de Estado da Justiça, que, com fundamento na Portaria nº 134/11, autoriza a instauração de processo de revisã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRÉVIA MEDIDA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO ATO CONCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÁ-FÉ DO BENEFICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. "A revisão das portarias concessivas de anistia submete-se à fluência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, o qual fixa em cinco anos o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos que pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.