- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO AMAZONAS. VPNI - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PERMANÊNCIA DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO PROFERIDA EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 563.965/RN. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O acórdão recorrido concluiu que o aresto rescindendo violou expressamente os dispositivos constitucionais que regem a matéria, tais como arts. 5º, XXXVI, 37, XIII, 40, § 8º, e 60, § 1º, II, "a", da CF. 2. Não cabe recurso especial em face de acórdão que deixa de aplicar o óbice da Súmula 343/STF e admite ação rescisória, em virtude da alegação de ofensa literal a preceito constitucional. 3. O servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de sua remuneração, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos. Precedente da Suprema Corte: RE n.º 563.965/RN, julgado pelo Plenário do STF com repercussão geral. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.374.692/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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