- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. VPNI. REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. DESVINCULAÇÃO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos arts. 514 e 515 do Código de Processo Civil, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282 do STF. 2. A parcela transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI é reajustada apenas em sede de revisão geral de vencimentos, eis que desvinculada da verba que lhe deu origem. Precedentes. 3. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.349.802/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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