- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 14/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VPNI - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. QUINTOS. REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PERMANÊNCIA DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO PROFERIDA EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RE 563/965/RN. PRECEDENTES. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Considerando a mudança operada pela Lei Estadual nº 2.531/99, na forma do cálculo dos valores referentes à vantagem em análise e a inexistência de perdas remuneratórias, conforme expressamente consignado pelo Tribunal a quo, não há que se falar na existência de direito líquido e certo a embasar a pretensão exposta no presente recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 35.930/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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