- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. MANUTENÇÃO. 1. Da leitura dos autos e após o exame do monte partível, os bens suscetíveis de quantificação e aqueles não imediatamente quantificáveis, constata-se que o autor (recorrido) obteve êxito parcial e a ré (recorrente) de igual modo, atraindo a regra do art. 21, caput, CPC/73 e não a regra do art. 21, parágrafo único, CPC/73. 2. Portanto, não há o que se alterar na decisão quanto os honorários advocatícios. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.635.927/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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