- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE ESFORÇO COMUM ANTES DA LEI N. 9.278/1996. PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao analisar a questão referente à ausência de esforço comum para construção do patrimônio, a decisão agravada se pautou nos estritos limites do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, não havendo que se falar em reexame de provas. 2. O parcial provimento ao recurso especial determina a redistribuição do ônus sucumbencial, o que, todavia, não impõe a revogação do benefício da gratuidade da justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.632.859/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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