JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA LEI N. 9.278/1996. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes somente foi introduzida pela Lei n. 9.278/1996. 2. Consequentemente, os bens adquiridos em período anterior à sua vigência devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição patrimonial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.635.927/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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