- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA LEI N. 9.278/1996. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes somente foi introduzida pela Lei n. 9.278/1996. 2. Consequentemente, os bens adquiridos em período anterior à sua vigência devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição patrimonial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.635.927/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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