JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. QUADRILHA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando as prisões dos réus foram efetuados em outras Comarcas, e pela complexidade do feito, que apura inúmeros fatos envolvendo o recorrente, inclusive com a expedição de diversas cartas precatórias, de modo que constata-se que o processo segue seu curso dentro da razoabilidade, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento, com a determinação que o Juízo processante implemente celeridade ao julgamento da ação penal. (RHC n. 35.885/RN, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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