- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há que se falar em excesso de prazo, para o encerramento da instrução criminal, quando a demora se mostra justificada, pois decorreu do número de acusados - três -, envolvidos na prática de quatro delitos, e da expedição de cartas precatórias, inclusive para o interrogatório de um dos réus. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento, com a determinação que o Juízo processante implemente celeridade ao julgamento da ação penal. (RHC n. 37.954/MS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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