- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há que se falar em excesso de prazo, para o encerramento da instrução criminal, quando a demora se mostra justificada, diante do número de cartas precatórias expedidas para oitiva das testemunhas, requeridas pelas partes, e que o retardo da marcha processual encontra-se dentro do tolerável. 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento, com a determinação que o Juízo processante implemente celeridade ao julgamento da ação penal, com observância do art. 222, § 2º, do CPP. (RHC n. 39.818/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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