- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE CUMPRIDO. CIÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que, nos termos do art. 370 do CPP, do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e dos arts. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar n. 80/1994, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da apelação, gera nulidade absoluta do acórdão, ante o cerceamento de defesa. - Não há nenhum constrangimento ilegal a ser sanado, pois a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da sessão de julgamento da apelação, tudo nos termos do art. 370 do CPP, do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e dos arts. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar n. 80/1994. - Habeas corpus denegado. (HC n. 263.077/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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