- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
HABEAS CORPUS. CRIMINAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - A jurisprudência pacífica desta Corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da Apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. - Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal 0062295-45.2008.8.26.0050, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública. (HC n. 243.002/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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