- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PELO PARQUET. MANDADO DE SEGURANÇA COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede benefício da Lei de Execuções Penais (Precedentes: HC n.º 127.563/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 21/09/2009; e RMS n.º 23.086/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 03/11/2008). 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 148.623/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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