- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/03/2017, p. 25/04/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET ESTADUAL, COM O FITO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "O manejo do mandado de segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter medida não prevista em lei, revela-se de todo inviável, sendo, ademais, impossível falar em direito líquido e certo na ação mandamental quando a pretensão carece de amparo legal" (HC n. 368.491/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 14/10/2016). II - Não cabe mandado de segurança com o escopo de dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Ora, nos termos do art. 197 da LEP ("Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo"), o recurso de agravo em execução não comporta efeito suspensivo, salvo no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 380.419/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 25/4/2017.)
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