JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FASE DA ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Se não for ultrapassada a fase de admissibilidade do recurso, não há como esta Corte se manifestar sobre o mérito da questão. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 136.900/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, o qual é contado em dobro por se tratar de Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 948.939/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 18/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tempestividade do recurso de embargo de declaração deve ser aferida na …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 03/02/2014

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. I- A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. II- O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. III- Em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 12/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 356.659/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/11/2013

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no RE no AgRg no HC n. 198.690/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.