Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 dias, conforme preceituam os arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, o qual é contado em dobro por se tratar de Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 948.939/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)