JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no RE no AgRg no HC n. 198.690/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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