JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2014
Data de publicação
10/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/02/2014, p. 10/02/2014

Ementa

CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. PRAZO DE 2 DIAS. NÃO CONHECIMENTO. I- A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. II- O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. III- Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 32.383/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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