JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há julgamento extra-petita quando a Corte de origem decide a matéria dentro dos limites que lhe foi proposto pelas partes 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.320.223/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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