Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO SOBRE A MESMA MATÉRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 543-C NO STJ. 1. Não se aplica, no Superior Tribunal de Justiça, a regra do art. 543-C do CPC, que determina o sobrestamento de feitos até o julgamento de recurso processado como repetitivo. 2. Se a parte não comprova a ocorrência de equívoco na deci…