JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO SOBRE A MESMA MATÉRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO 1. Se, no curso do agravo regimental, ocorre fato superveniente e determinante do esvaziamento da pretensão da parte, o recurso perde o objeto, ficando prejudicada a sua análise ante a cessação do interesse recursal. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no Ag n. 1.223.013/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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