- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO SOBRE A MESMA MATÉRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 543-C NO STJ. 1. Não se aplica, no Superior Tribunal de Justiça, a regra do art. 543-C do CPC, que determina o sobrestamento de feitos até o julgamento de recurso processado como repetitivo. 2. Se a parte não comprova a ocorrência de equívoco na decisão regimentalmente agravada, seja demonstrando que foi aplicada jurisprudência não consolidada no STJ, seja evidenciando a discrepância entre os precedentes indicados e o caso concreto, não há razão para reconsiderar ou alterar o julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.233.637/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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